Sócios Honorários do NECiFarm
"1. Por sócios honorários entende-se quaisquer pessoas individuais ou colectivos convidados pela direcção geral da NECiFarm, que cumpram os deveres indicados;
2. Os sócios honorários têm como deveres:
a. Respeitar os estatutos e o regulamento interno do NECiFarm e da AAUAlg;
b. Cumprir as directivas da direção.
3. Os sócios honorários têm como direitos:
a. Eleger os órgãos do NECiFarm;
b. Participar em todas as atividades promovidas pelo NECiFarm a preço reduzido face a sócios inerentes e respetivos participantes, caso cumpram os requisitos exigidos pela direcção;
c. Participar em todas as atividades promovidas pelo NECiFarm, caso cumpram os requisitos exigidos pela Direção;
d. Apresentar projetos de atividades no âmbito do NECiFarm;
e. O acesso às actas do NECiFarm;
f. Recorrer para órgãos competentes da lesão dos seus direitos."
2. Os sócios honorários têm como deveres:
a. Respeitar os estatutos e o regulamento interno do NECiFarm e da AAUAlg;
b. Cumprir as directivas da direção.
3. Os sócios honorários têm como direitos:
a. Eleger os órgãos do NECiFarm;
b. Participar em todas as atividades promovidas pelo NECiFarm a preço reduzido face a sócios inerentes e respetivos participantes, caso cumpram os requisitos exigidos pela direcção;
c. Participar em todas as atividades promovidas pelo NECiFarm, caso cumpram os requisitos exigidos pela Direção;
d. Apresentar projetos de atividades no âmbito do NECiFarm;
e. O acesso às actas do NECiFarm;
f. Recorrer para órgãos competentes da lesão dos seus direitos."