Sócios Efetivos do NECiFarm
"1. Por sócios efetivos entende-se todos os estudantes, ex-estudantes de Ciências Farmacêuticas e quaisquer pessoas individuais ou colectivas, que cumpram os deveres indicados.
2. Os sócios efetivos têm como deveres:
a. Respeitar os estatutos e o regulamento interno do NECiFarm e da AAUAlg;
b. Cumprir as directivas da direção;
c. Manter o pagamento das quotas utilizadas para financiamento e manutenção do NECiFarm;
d. Participar de forma ativa na vida associativa.
3. São direitos dos sócios efetivos:
a. Eleger os órgãos do NECiFarm;
b. Participar em todas as atividades promovidas pelo NECiFarm a preço reduzido face a sócios inerentes e respetivos participantes, caso cumpram os requisitos exigidos pela direção;
c. Apresentar projetos de actividades no âmbito do NECiFarm;
d. O acesso às actas do NECiFarm;
e. Recorrer para órgãos competentes da lesão dos seus direitos;
f. Utilizar a sala do NECiFarm para actividades de índole académica."
2. Os sócios efetivos têm como deveres:
a. Respeitar os estatutos e o regulamento interno do NECiFarm e da AAUAlg;
b. Cumprir as directivas da direção;
c. Manter o pagamento das quotas utilizadas para financiamento e manutenção do NECiFarm;
d. Participar de forma ativa na vida associativa.
3. São direitos dos sócios efetivos:
a. Eleger os órgãos do NECiFarm;
b. Participar em todas as atividades promovidas pelo NECiFarm a preço reduzido face a sócios inerentes e respetivos participantes, caso cumpram os requisitos exigidos pela direção;
c. Apresentar projetos de actividades no âmbito do NECiFarm;
d. O acesso às actas do NECiFarm;
e. Recorrer para órgãos competentes da lesão dos seus direitos;
f. Utilizar a sala do NECiFarm para actividades de índole académica."